TJSP - 4000445-21.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 16:31
Expedição de Mandado - SJBCEMAN
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000445-21.2025.8.26.0568/SP AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE a medida, expedindo-se o respectivo mandado de Busca e Apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se absolutamente necessário, a critério do Oficial de Justiça, e com uso moderado de força, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial, conforme o solicitado.
Bem: MARCA: CHEVROLET MODELO: S10 HC DD4A CHASSI 9BG148PK0SC411364 ANO FAB 2024 ANO MOD 2025 PLACA TIX7A90 RENAVAM *14.***.*93-77 Executada a liminar, cite-se a parte requerida.
Deverá o(a) requerido(a) ser advertido(a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de até 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus.
A parte requerida também deverá ser advertida que poderá apresentar resposta no prazo de até l5 (quinze) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Int. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:14
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44922, Subguia 44344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.404,57
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26/08/2025 09:32
Link para pagamento - Guia: 44922, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44344&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 44922 - R$ 4.404,57
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25/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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