TJSP - 1006839-73.2022.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1006839-73.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmem de Oliveira Silva - Reqdo: Claro S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Carmem de Oliveira Silva em desfavor de Claro S/A, para os fins de DECLARAR inexigíveis as pretensões de declaração de inexistência ou inexigibilidade de débito e condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no caso sub judice.
Condeno a Autora no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a concessão do benefício da justiça gratuita às fls. 53 e o teor do art. 98, §3º, do CPC.
Em caso de interposição de recursos de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Em decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2022 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 18:35
Expedição de Carta.
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27/10/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
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25/10/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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