TJSP - 1002912-70.2021.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002912-70.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RHS Teleinformática e Comércio Ltda - ME - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento ao autor, a título de indenização por danos materiais, da quantia de R$ 6.633,70, atualizada desde a propositura da ação, e acrescida de juros de mora, a contar da data do acidente (14/11/2020).
Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP), JEFERSON LUIS MARTINS (OAB 231386/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:46
Ato ordinatório
-
21/01/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:54
Desentranhada a Petição
-
30/10/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 08:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
14/10/2024 08:12
Reativação do Processo
-
14/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 01:19
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2023 10:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:05
Sentença de Revelia
-
28/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 21:55
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:07
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/06/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:08
Ato ordinatório
-
21/06/2022 14:05
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2022 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/06/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 18:43
Decisão
-
27/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 16:46
Ato ordinatório
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2021 17:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2021 00:04
Ato ordinatório
-
02/06/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 02:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 15:04
Expedição de Carta.
-
09/04/2021 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 16:20
Ato ordinatório
-
30/03/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 16:53
Ato ordinatório
-
04/03/2021 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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