TJSP - 1000018-61.2018.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:43
Ato ordinatório
-
20/02/2025 15:35
Recurso Adesivo Juntado
-
20/02/2025 15:27
Contrarrazões Juntada
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 08:55
Apelação/Razões Juntada
-
07/01/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 11:35
Petição Juntada
-
29/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
30/09/2023 21:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:16
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Mario de Toledo (OAB 47319/SP) Processo 1000018-61.2018.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Mariano da Silva - Por tais razões, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo JOSÉ MARIANO DA SILVA, de modo a sanar os erro e a contradição suscitados, nos termos da fundamentação acima exarada, bem como, para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: i) reconhecer os períodos de 08/01/1979 a 09/02/1982, de 01/08/1984 a 11/10/1988, de 01/02/1989 a 30/01/1990, de 01/08/1990 a 13/04/1992, de 01/09/1993 a 14/04/1994, de 01/11/1994 a 13/10/1999, de 01/06/2001 a 30/04/2003, de 01/11/2003 a 01/03/2005 e de 09/02/2012 a 12/11/2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019) como laborados em atividades especiais, condenando o INSS a providenciar as devidas averbações; e ii) conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, condenando o réu ao pagamento do benefício a partir da data do preenchimento dos requisitos legais, ou seja, 06/2017.
Quanto aos juros e correção monetárias, recentemente, o plenário do STF concluiu, na sessão realizada em 20/09/2017, o julgamento do RE 870.947, em que foram discutidos os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública.
Assim, nos termos do quanto decidido, o índice de correção monetária a ser adotado deve ser o IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.
Quanto aos juros de mora, foi mantido o uso do índice de remuneração da poupança, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso propriamente discutido nestes autos, em disputa com oINSS.
Diante da sucumbência, condeno oINSSao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitroem10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §8º, do CódigodeProcesso Civil.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Ao reexame necessário, se caso.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos, com observância nas formalidades legais.
P.
I.
C.
No mais, mantenho na íntegra a sentença de fls. 212/217.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:35
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:32
Expedição de documento
-
28/05/2023 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 21:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:35
Embargos de Declaração Juntados
-
10/04/2023 08:17
Mudança de Magistrado
-
03/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 18:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/03/2023 09:22
Mudança de Magistrado
-
22/02/2023 11:38
Conclusos para Sentença
-
17/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:45
Petição Juntada
-
13/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 15:17
Petição Juntada
-
09/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 16:41
Ato ordinatório
-
24/11/2022 01:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:21
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 10:45
Petição Juntada
-
08/11/2022 17:06
Documento Juntado
-
01/07/2022 08:22
Mudança de Magistrado
-
28/06/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2022 23:18
Mudança de Magistrado
-
15/06/2022 11:55
Conclusos para Sentença
-
15/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:21
Expedição de documento
-
15/06/2022 11:20
Documento Juntado
-
18/12/2021 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/12/2021 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2021 00:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 14:47
Alegações Finais Juntadas
-
17/11/2021 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
06/11/2021 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2021 16:42
Proferido Despacho
-
05/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:02
Petição Juntada
-
18/10/2021 16:59
Petição Juntada
-
12/10/2021 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 11:00
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 16:28
Ato ordinatório
-
29/09/2021 16:57
Petição Juntada
-
04/09/2021 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2021 13:53
Petição Juntada
-
26/08/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 11:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2021 16:22
Ato ordinatório
-
23/08/2021 16:33
Petição Juntada
-
20/08/2021 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2021 12:31
Documento Juntado
-
16/04/2021 03:27
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:15
Suspensão do Prazo
-
14/03/2021 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2021 10:21
Petição Juntada
-
05/03/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 13:23
Remetido ao DJE
-
03/03/2021 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/03/2021 18:38
Decisão
-
03/03/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:55
Expedição de documento
-
10/02/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 15:47
Documento Juntado
-
27/05/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/05/2020 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 09:29
Remetido ao DJE
-
06/05/2020 20:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2020 20:48
Proferido Despacho
-
05/05/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 18:33
Expedição de documento
-
27/04/2020 18:30
Expedição de documento
-
31/03/2020 18:33
Expedição de documento
-
16/03/2020 10:23
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
09/10/2019 16:37
Documento Juntado
-
30/07/2019 04:17
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 21:28
Suspensão do Prazo
-
21/06/2019 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2019 17:18
Documento Juntado
-
10/06/2019 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2019 09:00
Documento Juntado
-
23/05/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 11:33
Remetido ao DJE
-
21/05/2019 16:16
Decisão de Saneamento do Processo
-
20/05/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2018 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/11/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:05
Remetido ao DJE
-
13/11/2018 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2018 13:24
Ato ordinatório
-
22/08/2018 13:20
Especificação de Provas Juntada
-
21/08/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 11:58
Remetido ao DJE
-
16/08/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 16:37
Réplica Juntada
-
27/07/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 13:17
Remetido ao DJE
-
26/07/2018 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2018 16:06
Contestação Juntada
-
11/07/2018 10:55
Documento Juntado
-
14/06/2018 13:45
Certidão de Citação Expedida
-
06/02/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 10:56
Remetido ao DJE
-
02/02/2018 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/01/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 11:10
Petição Juntada
-
29/01/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 15:29
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
24/01/2018 13:11
Remetido ao DJE
-
12/01/2018 17:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
11/01/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 15:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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