TJSP - 1006096-22.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006096-22.2025.8.26.0007 - Usucapião - Aquisição - Elaine Calheiros dos Santos - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anoto.
Anoto, ainda, a correção do valor atribuído à causa para R$ 210.914,00 (fl. 102).
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 79 a 82: Posse transmitida por possuidor falecido: exibir a certidão de óbito dos avós da autora, de Maria José Calheiros da Silva dos Santos e dos tios já falecidos.
Incluir os herdeiros no polo ativo ativo da ação; Observação: Caso a parte autora não pretenda incluir os herdeiro(s), a depender da hipótese acima, no polo ativo da ação, alternativamente, deverá: a) incluí-lo(s) no polo passivo da ação, qualificando-o(s) e requerendo a citação; OU b) apresentar declaração de anuência, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não se opõe(m) ao pedido da parte autora, não pretende(m) integrar o polo ativo da ação, está(ão) cientes de que acaso reconhecido o domínio na presente ação o será em benefício da parte autora, com exclusão do anuente, fazendo constar expressamente o endereço do imóvel usucapiendo; c) apresentar partilha dos bens (judicial ou extrajudicial), para comprovar que o bem lhe fora atribuído em separação/divórcio ou inventário/arrolamento dos bens, se o caso.
Friso que o contrato particular é insuficiente para suprir a citação dos herdeiros.
A propósito, confira-se: Agravo de Instrumento - Usucapião - Insurgência contra decisão que determinou que a agravante trouxesse declaração de anuência de seu cunhado (Egon), ou requeira a sua citação - Imóvel usucapiendo adquirido inicialmente por seu sogro e, com seu falecimento (certidão de óbito à fls. 296/297 da origem), pelo princípio dasaisine, a herança, compreendendo todos os bens, direitos e obrigações do de cujus, transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Ainda que a Agravante alegue o exercício de posse exclusiva por longo período, apta a configurar a usucapião extraordinária, é imperioso que todos aqueles que possam ter direitos sucessórios sobre o bem em razão da aquisição realizada por seu sogro sejam chamados ao processo para que possam, querendo, apresentar oposição - Decisão Mantida - Agravo Desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2350720-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifei) Declaração de próprio punho de cada autor e sob as penas da lei, dizendo que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238. par. único, CC); Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo; Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio nomeados à fl. 61 (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis, apresentando completa qualificação dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório e um comprovante de residência dos anuentes.
Após a apresentação de emenda à petição inicial, com os documentos acima mencionados, em protocolo posterior e separado, a parte autora deverá apresentar a tabela a seguir, integralmente preenchida, com a indicação das folhas de todos os documentos, inclusive, as folhas em que juntado os últimos documentos, a fim de facilitar a conferência e acelerar a tramitação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:32
Recebida a Emenda à Inicial
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20/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:56
Mudança de Magistrado
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07/03/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 11:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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