TJSP - 1002218-28.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002218-28.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amelia Santana Ferraz - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (NCPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Amelia Santana Ferraz em face de Itaú Unibanco S/A, e o faço para: 1) Declarar indevidos os descontos efetuados a título de "SISDEB" na conta do autor junto ao banco réu.
Concedo, em sentença, a tutela específica, determinando ao banco réu que efetue a cessação dos descontos no prazo de quinze dias, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença. 2) Condenar a parte ré à restituição simples dos valores relativos aos débitos supracitados, corrigidos monetariamente nos termos da tabela prática a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 3) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Pela sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% das custas e despesas processuais porventura existentes.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (NCPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (61615).
Fernandópolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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