TJSP - 1015162-26.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015162-26.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Dandara -
Vistos.
Fl. 215 e 216/220: 1) Ciente o Juízo.
Cumpra-se.Anote-se. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida (despesas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento por força da previsão do art. 323, do CPC, aplicável ao rito executivo nos expressos termos dos arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único do CPC), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C..
Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 20:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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