TJSP - 1001197-47.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001197-47.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Selma Marques de Lima - BANCO PAN S.A. - F. 285/287: Conheço os embargos porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento aos embargos por não vislumbrar contradição, omissão ou obscuridade.
Não houve violação ao contraditório e à ampla defesa porque a omissão reconhecida na decisão retro foi discutida anteriormente pelas partes na inicial e na contestação.
A sentença foi omissa neste ponto e corrigida.
Importa observar que a omissão poderia ser inclusive corrigida de ofício, pois constituiria simples complementação da sentença ao pedido formulado e não apreciado (princípio da congruência).
Os embargos da autora e a decisão integradora da sentença não se referem a assunto novo e não discutido anteriormente, logo, não houve nenhum prejuízo à requerida, ora embargante.
Não havendo prejuízo, não há nulidade a ser reconhecida.
Ademais, vê-se que a pretensão da contestante é rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado na via dos embargos.
Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:09
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:51
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 15:55
Expedição de Carta.
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10/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 22:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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