TJSP - 0004856-71.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:24
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
07/09/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004856-71.2023.8.26.0011 (processo principal 1006243-85.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Silas Mendonça dos Santos -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 6.532,08).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:07
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 22:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:34
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 16:34
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 18:46
Concedida a Dilação de Prazo
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25/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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