TJSP - 4003081-03.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 09:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003081-03.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDEADVOGADO(A): ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB SP359550) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso da ação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
27/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:51
Determinada a citação
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42856, Subguia 42274 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
25/08/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 42856, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42274&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE - Guia 42856 - R$ 219,45
-
25/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1102475-18.2017.8.26.0100
Tov Corretora de Cambio Titulos e Valore...
Pedro Paulo Bartolomei de Silveira
Advogado: Carlos Alexandre das Neves Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2017 20:07
Processo nº 1011683-61.2025.8.26.0577
Leda Galeote de Almeida
Francisca Jacira Santos de Almeida
Advogado: Orildo Moreira da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 07:34
Processo nº 4015228-64.2025.8.26.0100
Lindaura Santos de Araujo Nascimento
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Dino Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:55
Processo nº 0019286-57.2009.8.26.0451
Stella &Amp; Mendes Recursos Humanos LTDA
Trevecon Engenharia Comercio e Montagens...
Advogado: Barrichello, Masson e Venancio Sociedade...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2009 18:14
Processo nº 1010274-11.2025.8.26.0590
Maria Terezinha do Nascimento
Luiz Francisco Rincon Gonzalez
Advogado: Carlos Manuel Duarte Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 14:50