TJSP - 1021252-52.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021252-52.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gustavo de Souza Silva -
Vistos.
A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, visto que o autor qualifica-se como casado, comerciante, mas não apresenta documentos a fim de comprovar sua situação financeira.
Inclusive, no tópico dos lucros cessantes, o interessado alega que comercializa veículos (p. 20).
Pontua-se que a declaração de hipossuficiência foi assinada em 22/08/2024 (p. 26).
Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de 15 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) cópia de comprovante de rendimentos (contracheque ou pró-labore) e de carteira de trabalho, com o último registro de emprego, própria e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) extratos bancários completos de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se. - ADV: CIBELE MAIA PRADO (OAB 297110/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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