TJSP - 0003237-24.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:23
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 11:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:29
Protocolizada Petição
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03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Eduarda Bazzo Pupim (OAB 478934/SP) Processo 0003237-24.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosei Cleer Bazzo Pupim -
Vistos.
Intime-se o requerido, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos principais consistente em entregar os produtos: 10 uni.
Cascata 400 led branco momo fixo 127 (código CFOP5102); 12 uni.
Pisca pisca led branco quente fixo 220v blindado, (código CFOP5102); 1 uni.
Pisca pisca led branco quente fixo 220v, (código CFOP5102); 1 uni. anjo de luz 3D, tamanho 1,60x1,20 metros, (código FI-130-PISO-T2-220v.), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias-multa, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 1.941,11, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. -
24/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:52
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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