TJSP - 2375269-98.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:00
Prazo
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28/08/2025 23:23
Unificação Pai
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28/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2375269-98.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo Lins de Lima Menge - Embargdo: TRX Gestora de Crédito Estruturado Ltda. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Rejeitaram os embargos de declaração.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, DECLARANDO A NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA E DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL.
A AGRAVADA ALEGOU OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ARTIGO 64, § 4º, DO CPC E INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I.) VERIFICAR A OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ARTIGO 64, § 4º, DO CPC, E (II.) A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA.III. RAZÕES DE DECIDIR.
O ARTIGO 64, § 4º DO CPC PREVÊ APENAS A POSSIBILIDADE DE CONSERVAR OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO RESULTA NA NULIDADE DA DECISÃO, JUSTIFICANDO O LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA, ANTE A POSSIBILIDADE DE QUE O INTERESSADO DIRIJA O PEDIDO CAUTELAR AO JUÍZO COMPETENTE.IV. DISPOSITIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB: 163631/SP) - Eduardo Roque Rocha Camargo de Oliveira (OAB: 306243/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - 4º andar -
23/08/2025 14:12
AcórdãoFinalizado
-
08/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:51
Ato ordinatório
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02/07/2025 19:41
Despacho À Mesa
-
22/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:42
Subprocesso Cadastrado
-
13/05/2025 09:40
Prazo
-
13/05/2025 09:40
Prazo
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
03/05/2025 19:00
Acórdão registrado
-
03/05/2025 17:34
AcórdãoFinalizado
-
30/04/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:00
Provimento
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30/04/2025 10:00
Julgado
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:38
Inclusão em Pauta
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19/03/2025 16:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/03/2025 20:36
Despacho À Mesa
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30/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 09:30
Prazo
-
09/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/12/2024 19:22
Despacho
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05/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:33
Distribuído por competência exclusiva
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05/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/12/2024 10:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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