TJSP - 4002734-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002734-42.2025.8.26.0562/SP AUTOR: JOSE ADAO DEMKOADVOGADO(A): LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB SP418992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada no evento 1, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC e, nesta oportunidade, anoto a concessão do benefício.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação em virtude da idade do autor, conforme artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam, desde já, as partes cientes de que o sistema Eproc permite a anexação de mídias, desde que respeitados os seguintes formatos e tamanhos: Documentos (formato PDF até 11MB); Áudios (formatos MP3, WMA, WAV até 250MB); Imagens (formato JPEG, PNG, JPG até 250MB) e Vídeos (formatos MP4, WMV, MPG, MPEG, até 250MB), independentemente de deferimento, sendo reponsabilidade das partes a inclusão da mídia no sistema.
Intime-se. 05 de setembro de 2025 -
09/09/2025 11:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ADAO DEMKO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/09/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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09/09/2025 07:42
Determinada a citação
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05/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ADAO DEMKO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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