TJSP - 0001031-52.2023.8.26.0292
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 04:55
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
25/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/11/2023 13:40
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
08/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 23:18
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP) Processo 0001031-52.2023.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Virginia Aparecida Marques Peroza Oliveira - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação, para o fim de determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 179.808,13, sendo: 1) Verba principal: R$ 160.542,97; 2) Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 19.265,16 - atualizados até 03/2023.
Como a honorária se rege pelo princípio da causalidade, aquele que causou o incidente responderá pela consequência da conduta.
Desta forma, condeno a impugnada no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da impugnante, que fixo em 10% do proveito econômico obtido (redução dos valores impugnados em R$ 16.415,41), ficando a execução de tais verbas sobrestada na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que a condição do impugnado de beneficiário da Justiça Gratuita na ação principal se estende à presente impugnação.
Assim, providenciem os credores (parte e advogado) os peticionamentos eletrônicos requerendo a expedição de precatórios, que serão processados como incidentes processuais em apartado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se em termos, a expedição dos ofícios requisitórios será determinada naqueles incidentes, que tramitarão pelo fluxo digital.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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