TJSP - 1039571-73.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:12
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039571-73.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
I - Trata-se de ação de busca e apreensão. 1) (fls.359-361) - Defiro o pedido de conversão da ação em execução.
Assim, revogo a liminar (fl.151), mantendo-se, contudo, por ora, o bloqueio (fl. 177), tendo em vista que o bem dado em alienação fiduciária, que poderá servir de garantia do débito exequendo, não foi localizado, fato a indicar conduta da ré contrária aos fins que inspiram o processo civil (v.g., NCPC, art. 4º, 5º e 6º) e a revelar que ela age de modo a fugir inadequadamente às obrigações contratuais assumidas.
Assim, (a) evolua-se a classe e (b) retifique-se o valor da causa ( R$ 19.969,43). 2) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, recolher (a) informar endereço para citação e (b) recolher diligências/taxas necessárias para citação.
Havendo emenda, cite-se a parte executada para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, (a) se houver pedido e recolhimento da taxa, proceda-se à penhora eletrônica ou (b) do contrário, proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada de tais atos (NCPC, art. 829, §§1o e 2o). 3) No silêncio, intime-se (via postal) a parte autora, para dar andamento ao processo em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III).
II - Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
20/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 19:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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