TJSP - 1000938-42.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000938-42.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - João Carlos Gasparetti - - Mário Luiz Soares Mineiro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) declarar que o abono de permanência possui caráter remuneratório; (ii) condenar a ré a incluir o abono de permanência dos autores na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, "licença prêmio indenizada", esta última quando solicitada pelo servidor ainda em atividade, férias indenizadas e horas extras/compensadas indenizadas, apostilando-se; (iii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional, apuradas após o cumprimento da obrigação de fazer imposta, com apuração na fase de cumprimento de sentença.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11, da Lei n. 12.153/09.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:47
Ato ordinatório
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0381502-73.2009.8.26.0000
Posto de Servico Florida LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Mauro D`avola
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2009 00:00
Processo nº 1101677-13.2024.8.26.0100
Jmv Administracao, Empreendimentos e Par...
Cristhian Saraiva de Oliveira 4856065980...
Advogado: Talita Mota Bonometti Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 12:16
Processo nº 1006428-79.2024.8.26.0344
Valdevino Marques
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Everton Fabricio Martins Vicoso de Matto...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 16:11
Processo nº 0019911-24.2024.8.26.0562
Paschoal Lino Giovani da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Picciula Barazal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 18:19
Processo nº 1004565-84.2025.8.26.0625
Kevyn Alisson Pires Jatuba
Rosangela Gama Guimaraes
Advogado: Alexandre Badaro da Costa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 19:37