TJSP - 1000402-80.2023.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Franco (OAB 383796/SP) Processo 1000402-80.2023.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raul Foto e Video - De início, compulsando os autos em sua integralidade, constatou, esta signatária, que a parte autora não comprovou a contento a sua legitimidade ativa, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei 9.099/95, ou seja, não trouxe aos autos a comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa, para o que não se presta, tão somente, o documento juntado em 08.
Deste modo, antes de dar prosseguimento ao feito, DEVERÁ, A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS: a) DATA do registro como microempresa e o respectivo número de registro; b) Número do CNPJ; c) Número da inscrição estadual e municipal; d) cópia do cartão atualizado de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), emitido pelo Ministério da Fazenda; e) cópia da nota fiscal relativa às vendas consubstanciadas nas notas promissórias acostadas em mov. 1.5, conforme o Enunciado n. 135 do FONAJE (O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda). 2) Com a juntada dos documentos listados acima, e abstendo-se a parte requerente de fazer a juntada de outros que não os solicitados, certifique, a Secretaria, a regularidade da documentação apresentada e cumpra-se, com urgência, o que se segue, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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