TJSP - 1002304-05.2025.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:10
Juntada de Certidão
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11/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:41
Expedição de Carta.
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10/09/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002304-05.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moises da Silva Gomes -
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação.
Advertem-se as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 109,89 (cento e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício.
Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada.
Finalmente, designada a audiência CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), advertindo que o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da sobredita audiência, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, reputar-se-ão verdadeiros dos fatos articulados na petição inicial (NCPC, art. 344), bem como intime-o para ciência da data do ato judicial, que será realizado mediante ferramenta Microsoft Teams.
Na ocasião da intimação, deverá o(a) zeloso(a) Oficial(a) de Justiça indagá-lo do fato se possui endereço de e-mail, com computador com câmera e acesso a internet ou celular.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para outras deliberações.
Se a resposta for positiva, deverá solicitar, preferencialmente, o endereço de e-mail ou, caso contrário o número de Whatsapp, para onde será encaminhado o link de acesso para a solenidade.
Informações importantes: É possível participar da audiência pelo aparelho celular, cujo link será enviado via Whatsapp, devendo ser instalado o aplicativo Microsoft Teams.
Já via computador, o acesso dá-se pelo envio do link por e-mail, clicando na opção "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
Oportunamente, nova conclusão.
Int.. - ADV: LUCAS MARTINUCCI BOLDRIN (OAB 420643/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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