TJSP - 4002923-33.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002923-33.2025.8.26.0008/SP AUTOR: CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDADADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Em que pese a declaração de residência apresentada no evento 9, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá providenciar a juntada de comprovante de endereço (RESIDENCIAL, ATUALIZADO e em SEU NOME), por meio de emenda à inicial, sob pena de indeferimento ou redistribuição, nos termos do art. 46 do CPC. 2 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. Int. -
09/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDAD. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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