TJSP - 0020902-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020902-38.2025.8.26.0053 (processo principal 1007118-11.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cícero Antonio de Amorim - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 634/635 - totsl R$ 43.617,61 - válido para julho/2025), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado.
Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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