TJSP - 1000939-42.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000939-42.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célia Maria Paula da Silva - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação.
A designação de audiência anterior à contestação pode prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil vigente.
Em razão disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do Código de Processo Civil). - ADV: RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB 503232/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002958-85.2025.8.26.0156
Marcos Cesar de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 18:35
Processo nº 1002958-85.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Cesar de Oliveira
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:19
Processo nº 1001364-10.2024.8.26.0370
Tatiana Aparicio Vidotti Vila Real
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alex Augusto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 09:17
Processo nº 1001364-10.2024.8.26.0370
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tatiana Aparicio Vidotti Vila Real
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:19
Processo nº 4006786-28.2025.8.26.0224
Itau Unibanco Holding S.A.
Lucas Cavalcanti de Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:11