TJSP - 1006974-41.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006974-41.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Stefani Corsi de Lima -
Vistos. 1 - Fls. 144/150: Cumpra-se o v.
Acórdão, anotando-se no sistema informatizado a gratuidade processual e o valor da causa conforme atribuído na distribuição da ação. 2 - Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3- INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pois em decorrência do decurso de tempo entre a data do ajuizamento da presente e a data atual, o fornecimento da energia elétrica indubitavelmente foi estabelecido.
Ademais, pode haver impedimento técnico o fornecimento, caracterizada pelo padrão desatualizado do quadro de energia do imóvel destinatário (fundo revestido em madeira), como pode ser observado na fotografia de fls. 39. 4 - Cite-se, por via postal, com as advertências legais. 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 - Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando no E-SAJ os códigos 38001 (contestação) ou 7848 (contestação com reconvenção).
Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:29
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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