TJSP - 2028120-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:04
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 18:13
Prazo
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28/08/2025 17:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2028120-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Arana e outro - Agravado: Pro-brasil Serviços Em Recuperação de Empresas Eireli E.p.p (Adm.
Judicial) (Administrador Judicial) - Agravado: Mjk Empreendimentos e Participações Ltda. (massa falida) - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROPOSTO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL DA MASSA FALIDA DE MJK PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ESTENDENDO OS EFEITOS DA FALÊNCIA A JHULY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E JOSÉ ARANA, E IMPROCEDENTE QUANTO A OUTROS ENVOLVIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE FORAM ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL QUANTO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO A JHULY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E JOSÉ ARANA.III.
RAZÕES DE DECIDIRGRUPO ECONÔMICO ENTRE A FALIDA E A EMPRESA JHULY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
NÃO CARACTERIZADO.
NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE GESTÃO CENTRALIZADA, GARANTIAS CRUZADAS, ATUAÇÃO CONJUNTA PARA O MESMO OBJETIVO, OU COMPARTILHAMENTO DE ENDEREÇO, CORPO DIRETIVO E FUNCIONÁRIOS ENTRE AS EMPRESAS.
PRECEDENTES. ÔNUS DA ADMINISTRADORA JUDICIAL (ART. 373, I, CPC).
CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, CONFORME O ART. 50, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL, COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À AFERIÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRADORA JUDICIAL BUSCAR A RESPONSABILIZAÇÃO ADEQUADA DAS SÓCIAS E ADMINISTRADORAS DA FALIDA, NOS TERMOS DO ART. 82, LEI 11.101/2005.IV.
DISPOSITIVORECURSO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADACÓDIGO CIVIL, ART. 50, § 4ºCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, ILEI Nº 11.101/2005, ARTS. 82 E 82-A ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Bacci de Melo (OAB: 139795/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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23/08/2025 14:12
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:00
Provimento
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20/08/2025 10:00
Julgado
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07/08/2025 15:26
Ato ordinatório
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07/08/2025 14:41
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:51
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/07/2025 10:06
Despacho À Mesa
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14/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:03
Parecer - Prazo - 30 dias
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28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 09:31
Prazo
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20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 12:08
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:15
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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06/02/2025 18:14
Distribuído por competência exclusiva
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06/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/02/2025 15:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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