TJSP - 1003715-96.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003715-96.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Aparecida Siqueira do Prado - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno a advogada Ana Flávia Pereira Doimo ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando a advogada.
Por fim, fica advertida a patrona de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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