TJSP - 1044083-50.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Não confirmada a citação eletrônica
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30/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044083-50.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Salgaderia Conceição Ltda - Posto isso: 1) concedo a tutela de urgência e determino a suspensão dos efeitos do protesto da duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 1.280,00, protocolo n. 2208.
Oficie-se ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos comunicando a presente decisão.
Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao sobredito cartório pela parte autora, comprovando-se posteriormente nos autos; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se parte ré, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP) -
28/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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