TJSP - 0001603-25.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 11:25
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Montesanti Junior (OAB 175205/SP), Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB 191029/SP) Processo 0001603-25.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Tadeu Giglio Pagliuso, Miguel Tadeu Giglio Pagliuso - Exectdo: William Graça Montesanti - Representado por William Montesanti Junior - Vistos, Recebo a petição de fls. 55/58 como emenda à inicial, a fim de atribuir à causa o valor de R$ 8.039,24.
Anote-se.
Considerando que a decisão de fls. 42/43 foi tornada sem efeito, às fls. 47, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 52.
Destarte, mediante o prévio recolhimento da taxa devida, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido.
Servirá a presente decisão como carta / mandado/ carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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