TJSP - 1003526-77.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003526-77.2022.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jairo de Paula Ferreira Junior -
Vistos.
Fls. 228: Anote-se o novo endereço da parte executada.
Cite-se e intime-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias corridos (art. 829 do C.P.C.), através de mandado (código 891).
Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE.
Cientifique-se também a parte executada, da possibilidade de oposição de embargos à execução (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da citação, observando que conhecimento dos embargos à execução pressupõe a garantia do juízo mediante depósito ou penhora, e que deverá ser feita através de advogado constituído, ou comparecer junto à Defensoria Pública local e solicitar um defensor público.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a PENHORA (art. 831 do CPC) e AVALIAÇÃO (art. 870 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, e INTIMAÇÃO (art. 841 do CPC), Ficando concedido ao Oficial de Justiça apoio do art. 212, § 2º, 255, 831 e 833 do CPC; item 20 do Provimento 8/85 e enunciado 14 do XIV do FONAJE (Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis), além do auxílio policial, se necessário.
ADVERTÊNCIAS: 1 - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 2 - A ausência da parte autora em audiência sem justificativa plausível e comprovada na Audiência implicará no pagamento das custas devidas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto 951/2023. 3 - A parte que for intimada para manifestação e deixar de responder, abandonando a causa por mais de 30 dias, provocará a extinção do processo e deverá pagar as despesas processuais, nos termos do art. 485, III, §2º, do CPC. 4 - Em caso de Audiência de Conciliação infrutífera, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da EVENTUAL interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), nos termos do COMUNICADO CG Nº 545/2024 e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: JOSÉ WILLIAM SANTANA DOS SANTOS (OAB 462254/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:26
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 01:26:14, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 09:08
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 09:08:11, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 21:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:45
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 02:45:41, Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:12
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 15:43
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2023 03:43:08, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/10/2023 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:55
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2023 09:41:37, Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:15
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2023 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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