TJSP - 4000011-47.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000011-47.2025.8.26.0660/SP REQUERENTE: LUIS AUGUSTO MARCASSA CHIARELLIADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA VINTEM CHIARELLI (OAB SP251333)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
O feito encontra-se em ordem.
Não há preliminares a dirimir.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como os requisitos de admissibilidade processuais, dou o feito por saneado.
II. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir ou se manifestem sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra.
Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão.
Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada inclusive para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6° e 7° do Código de Processo Civil.
Ainda quanto à prova oral, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, independentemente de intimação, cabendo à parte justificar eventual impossibilidade, recolhendo, no mesmo ato, as despesas necessárias para a diligência, sob pena de indeferimento.
Anoto que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.Intime-se.
III.
Regularizados os autos, tornem conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
29/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:00
Despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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18/08/2025 10:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências da Comarca de Viradouro - 18/08/2025 10:45. Refer. Evento 11
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17/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:48
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 13
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18/07/2025 14:48
Determinada a citação
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15/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências da Comarca de Viradouro - 18/08/2025 10:45
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:44
Despacho - Complementar ao evento nº 4
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11/07/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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