TJSP - 1002932-07.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002932-07.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Aparecida Siqueira do Prado - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno a advogada Ana Flávia Pereira Doimo ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando a advogada.
Por fim, ficam advertidos os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032220-51.2021.8.26.0114
Bella Polenta Bar e Restaurante LTDA
Giovanni Italo de Oliveira
Advogado: Marco Wild
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 10:11
Processo nº 1002971-52.2025.8.26.0587
Jose Arnaldo de Jesus
Condominio Flat Residencial Reserva Impe...
Advogado: Hugo Justiniano da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:47
Processo nº 1002181-32.2025.8.26.0114
Jose Arnaldo Carvalho Filho
Carrefour com e Ind LTDA
Advogado: Edson Fernando Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 13:18
Processo nº 1001010-43.2025.8.26.0016
Felipe Matielo Santos
48.675.770 Bruno Henrique Souza da Cruz
Advogado: Natalia Xavier de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:01
Processo nº 1022482-76.2019.8.26.0577
Condominio Premiere
Eduvaldo dos Santos Bertti
Advogado: Natalia de Melo Faria Almeida Cro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 21:04