TJSP - 4002695-55.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002695-55.2025.8.26.0009/SP REQUERENTE: ECILENE GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA NUNES ALFERES (OAB SP411148) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se. 2.
Corrija-se a classe da ação no sistema, devendo constar tratar-se de procedimento comum. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4.
Segundo a autora, celebrou contrato com a ré em setembro de 2024 para a realização de tratamento odontológico com implantes dentários. Todavia, desde o início, o procedimento foi marcado por erros e descuidos.
A ré inseriu pinos tortos e um deles foi esquecido, permanecendo dentro de sua boca.
Segundo a demandante está sem dentes, com fortes dores, sem conseguir se alimentar adequadamente e sofrendo constrangimentos.
Não há qualquer laudo anexado aos autos, exames, ou fotos a comprovar o estado da autora A ré limitou-se a afirmar que “erros acontecem” , que os implantes estariam “na garantia” , e que poderiam “refazer tudo novamente” , desde que a autora custeasse o enxerto e exames necessários.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar a realização de perícia odontológica na autora, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC, solicitando a realização da perícia. 5. Sem prejuízo, cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Codex. 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int. 1 1.
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. -
29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça
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27/08/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECILENE GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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