TJSP - 1021270-86.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021270-86.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - Fabiano Guasti Lima - - Milena Moscardini Nabelice Guasti Lima -
Vistos.
I - CITE-SE e INTIME-SE o interditando, advertindo-o que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos.
Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica.
II Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ele.
III - Sem prejuízo, para realização da perícia médica, nomeio o Dr.
José Alberto Touso, com cadastro no portal de auxiliares da Justiça, facultado o uso da telemedicina, a seu critério.
Providencie-se o depósito de seus honorários, no valor de R$ 1.200,00, em 15 dias.
Com a confirmação, abra-se vista ao perito, com prazo de 30 dias para o laudo.
Faculto a apresentação de quesitos.
IV - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? V Face ao atestado de fls. 16, defiro a curatela provisória aos requerentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo exercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando cientes de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando forem instados a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada.
Caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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