TJSP - 4000012-22.2025.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-22.2025.8.26.0146/SP RÉU: MONICA TERESINHA FIOR GODOY ROSSLERADVOGADO(A): DIÓGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB SP288514) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Intime-se a parte autora a apresentar eventual réplica, no prazo de 10 dias. Fica a parte ré ciente de eventuais documentos juntados na réplica. 2 - Decorridos o prazo para apresentação de eventual réplica, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, no prazo de 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. 3 - No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. 4 – Caso haja indeferimento de produção de provas, o processo será encaminhado para julgamento antecipado. Intimem-se. -
29/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP358709
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição - MONICA TERESINHA FIOR GODOY ROSSLER (SP358709 - FELIPE JOSE MEINBERG GARCIA)
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08/07/2025 15:30
Determinada diligência
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08/07/2025 15:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Setor de Conciliação - 04/07/2025 14:30. Refer. Evento 3
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08/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 15:29
Audiência de conciliação - designada - Local Setor de Conciliação - 04/07/2025 14:30
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27/05/2025 15:25
Juntado(a)
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27/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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