TJSP - 1004045-80.2024.8.26.0360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:08
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 09:30
Prazo
-
26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004045-80.2024.8.26.0360 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apte/Apdo: Jair Carlos da Silva - Apdo/Apte: Unimed de Mococa – Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor, com observação.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA RELACIONADA AO FORNECIMENTO DE CATETER PARA CIRURGIA CARDÍACA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
NEGATIVA ABUSIVA.
EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO A IMPOR REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, ANTE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
PROCEDIMENTO REALIZADO NO CURSO DA LIDE, SEM AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO CONSUMIDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS A PARTIR DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
CORRETA EXCLUSÃO DO VALOR DO TRATAMENTO MÉDICO, POIS CATETER NÃO FOI UTILIZADO NA CIRURGIA E NÃO COMPÕE O PROVEITO ECONÔMICO.
VALOR DA CONDENAÇÃO QUE IMPÕE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
CORREÇÃO DE OFÍCIO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Antonio Martins (OAB: 432304/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:53
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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21/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 13:37
Ato ordinatório
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08/08/2025 13:24
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 09:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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08/08/2025 09:33
Despacho À Mesa
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 12:56
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/02/2025 09:24
Processo Cadastrado
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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