TJSP - 1005464-54.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005464-54.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Otacílio Argenta Júnior - Primeiramente, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa necessária para a diligência de citação/intimação, no valor de R$ 111,06 (equivalente a 3 UFESPs), mediante guia própria.
Com o recolhimento, cite-se a parte executada, servindo o presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.
Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Outros requerimentos serão apreciados oportunamente.
Int. - ADV: ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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