TJSP - 2105944-83.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Bortoletto Schmitt Correa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:20
Prazo
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09/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2105944-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Hb Saúde S/A - Agravado: Adriana Muniz (Representando Menor(es)) - Agravada: Ana Gabriele Muniz Nascimento (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2105944-83.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: HB Saúde S/A Agravada: Ana Gabriele Muniz Nascimento (menor) Comarca de Nhandeara Decisão monocrática nº 15309 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO CONTRATUAL.
Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão concessiva da tutela de urgência, para obrigá-la a manter serviços de home care à segurada.
Pleito de reforma.
Não conhecimento.
Superveniente prolação de sentença na origem.
Perda do objeto recursal.
Recurso prejudicado.
Trata-se de agravo de instrumento, em demanda de obrigação de fazer c.c. pedido indenizatório por danos morais, interposto contra r. decisão (fls. 73/75, origem) que deferiu a tutela de urgência, para compelir a operadora do plano de saúde a manter a disponibilização dos serviços de home care à segurada, sob pena de multa diária de R$ 350,00, até o limite de R$ 10.000,00.
Brevemente, sustenta a agravante que não praticou irregularidade alguma a justificar a concessão da liminar.
Diz que está impossibilitada de adimplir a obrigação, por ausência de produto individual com cobertura geográfica no município de Nhandeara/SP, o que inviabiliza a contratação de novo plano ou a migração para outro.
Noticia que possui o plano Pleno, individual, com todas as características do anteriormente pactuado, exceto que não cobre o local onde reside a segurada, mas cidades vizinhas ao município.
Acresce que a manutenção contratual afronta o artigo 30, §1º, da Lei nº 9.656/1998, por ausência de contribuição do titular da qual a agravada é dependente.
Reconhece o direito de permanência por 60 dias após o término do aviso prévio, portanto até 14.02.2025.
Assevera que somente é possível a prestação do serviço de home care em caso de o beneficiário possuir vínculo contratual ativo com a operadora.
Invoca o princípio da força obrigatória dos contratos e aduz da ausência de ofensa à legislação consumerista.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão recorrida, para revogar a liminar.
Recurso tempestivo e preparado.
Prevenção ao AI nº 2360893-10.2024.8.26.0000.
A decisão inaugural indeferiu o efeito suspensivo.
Contraminuta a fls. 92/96.
Parecer da D.
Procuradoria Geral de Justiça a fls. 101, pelo não conhecimento. É o relatório. À vista dos autos originários, verifica-se a prolação de r. sentença, de modo que caracterizada a perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, dou prejudicado o recurso.
São Paulo, 4 de setembro de 2025.
SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) - Fabrício Barcelos Vieira (OAB: 190205/SP) - 4º andar -
04/09/2025 21:31
Decisão Monocrática registrada
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04/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2025 17:31
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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26/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:30
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/05/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 02:00
Subprocesso Cadastrado
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 13:19
Prazo
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29/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 18:42
Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:34
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 11:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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