TJSP - 0000803-78.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000803-78.2025.8.26.0075 (processo principal 1004083-45.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Alga Soluções Em Negócios Sociedade Unipessoal -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$ 1.369,42 (mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação ao presente cumprimento de sentença, oportunidade na qual poderá alegar exclusivamente as matérias elencadas no artigo 525 do mesmo diploma legal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, inciso XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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