TJSP - 1001360-31.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001360-31.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apte/Apdo: Andson Rodrigo do Nascimento Silva e outros - Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
QUESTÕES QUE JÁ FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E REEXAME POR ESTA INSTÂNCIA POR FORÇA DE MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MALGRADO A NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DO TEMA, SUJEITA-SE ELE, INQUESTIONAVELMENTE, À PRECLUSÃO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO QUE VISA A REPARAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DA MÁ EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, ABRINDO-SE À PARTE AUTORA O PRAZO DECENAL DE PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAR A DEMANDA O QUE OCORREU DE MODO TEMPESTIVO.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
REQUERIDA A PUGNAR PELA REVERSÃO DO JULGADO.
NÃO CABIMENTO.
LAUDO PERICIAL EXPRESSAMENTE A CONSIGNAR A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO IMÓVEL.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO.
ART. 373, II DO CPC.
DEMANDADA QUE POSSUI O DEVER DE REPARAR OS DANOS SURGIDOS NO IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO PELOS AVENTADOS DANOS MORAIS, TODAVIA, QUE SE AFIGURA DESCABIDA.
HIPÓTESE QUE CONSTITUI MERO ABORRECIMENTO E NÃO ENSEJA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, PORQUANTO AUSENTE QUALQUER PROVA DE OFENSA À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA PARTE DEMANDANTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB: 470164/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
29/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:01
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
02/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:58
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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25/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:04
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:59
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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