TJSP - 4004445-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004445-29.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INCLUSAO AUTOGESTAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): LORENA SIMÕES FERREIRA (OAB MG177029) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sanada a irregularidade que ensejou o indeferimento da inicial, reconsidero a sentença proferida e determino seguimento do processo.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 15/09/2025 -
09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004445-29.2025.8.26.0224/SPAUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INCLUSAO AUTOGESTAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): LORENA SIMÕES FERREIRA (OAB MG177029)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Não há incidência da taxa judiciária em razão do cancelamento da distribuição. Contudo, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie o cartório a emissão da guia para pagamento. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
P.R.I. -
08/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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06/09/2025 01:03
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 54224, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INCLUSAO AUTOGESTAO DE BENEFICIOS - Guia 54224 - R$ 219,45
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15/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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