TJSP - 1007257-45.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007257-45.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Graziela Cristina Vitor Fernandes - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LEANDRO AGUIAR VOLPATO (OAB 310200/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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