TJSP - 0006999-36.2002.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006999-36.2002.8.26.0539 (539.01.2002.006999) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO -
Vistos.
Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 2002, pelo valor de R$ 435,23 (fls. 1).
Foi regularmente efetivada a citação, porém se verifica que o feito está sem andamento útil há mais de ano.
Além de não haver interesse da exequente pelos direitos possessórios sobre o imóvel constrito (fls. 158), ausentam-se informações quanto à existência de outros bens passíveis de penhora, que sejam livres e desembaraçados.
Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos.
O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo descrito ao início.
Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov.
CSM n. 2.738); também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res.
CNJ n. 547).
Contudo, nada requereu para atendimento às exigências.
Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento.
Dou por levantada a penhora (fls. 151 e 158), independentemente de auto ou termo.
Autorizo a extração de certidão de objeto e pé, caso requeira a parte interessada, para providências junto ao CRI.
Comunique-se, certificando nos autos.
Encerre-se o processamento.
P.
R.
I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 17:20
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
28/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 17:42
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:40
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 23:52
Suspensão do Prazo
-
14/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:30
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/04/2023 14:26
Autos no Prazo
-
07/11/2022 11:57
Autos no Prazo
-
27/07/2022 11:50
Autos no Prazo
-
19/04/2022 17:04
Autos no Prazo
-
29/11/2021 16:17
Autos no Prazo
-
27/11/2021 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 14:28
Proferido Despacho
-
05/10/2021 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/07/2021 16:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/01/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2019 14:03
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 14:01
Autos no Prazo
-
20/11/2019 11:22
Proferido Despacho
-
07/11/2019 16:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/07/2019 22:41
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 13:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/04/2019 16:10
Juntada de Ofício
-
23/04/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 11:03
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/11/2018 15:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/09/2018 09:59
Proferido Despacho
-
15/08/2018 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/06/2018 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/05/2018 12:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/05/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 12:30
Decisão
-
03/05/2018 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/02/2018 17:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/01/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2018 18:24
Proferido Despacho
-
18/01/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/10/2017 16:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/10/2017 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2017 15:57
Expedição de Carta.
-
24/04/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:29
Proferido Despacho
-
23/03/2017 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/01/2017 15:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
02/12/2016 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2016 18:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2016 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2016 17:32
Proferido Despacho
-
23/09/2016 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/08/2016 16:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/08/2016 12:07
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/08/2016 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/08/2016 11:26
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2016 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2015 17:04
Proferido Despacho
-
20/08/2015 09:36
Processo Materializado
-
07/08/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
07/08/2015 14:51
Transferência de Processo - Saída
-
25/10/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Conferência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002554-90.2020.8.26.0291
Celia Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriana Beazini de Souza Bahia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2020 12:55
Processo nº 1006402-64.2025.8.26.0597
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rian Nicolucci Bonafim
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:42
Processo nº 0000062-74.2024.8.26.0624
Leonardo Augusto Vieira
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Luiz Roberto Miranda de Camargo Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 09:28
Processo nº 0000062-74.2024.8.26.0624
Leonardo Augusto Vieira
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Luiz Roberto Miranda de Camargo Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 15:46
Processo nº 1024742-87.2024.8.26.0016
Simone de Oliveira Brossi
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Douglas dos Santos Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 00:02