TJSP - 0000302-92.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000302-92.2025.8.26.0118 (processo principal 1000258-27.2023.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Adelaide de Souza - Flavio Lisboa -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que rescindiu o contrato de locação e decretou o despejo, condenando o requerido ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Pois bem.
Quanto ao despejo: Expeça-se mandado de desocupação do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
Autorizo reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários para cumprimento da decisão.
Quanto à obrigação de pagar: Na forma do artigo 513 §2º, o executado fica intimado com a publicação da presente em imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: DÁRISSON DIÓLENE DA SILVA CAMPOS (OAB 186478/SP), FELIPE DUARTE DE LIMA (OAB 462226/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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