TJSP - 1001784-05.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001784-05.2024.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Clebio Calixto Portella (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR.
DA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ACOLHIMENTO RAZÕES RECURSAIS DO REQUERENTE QUE COMBATEM ADEQUADAMENTE O ENTENDIMENTO EXPOSTO EM SENTENÇA, PERMITINDO A EXATA COMPREENSÃO DO INCONFORMISMO E PROPICIANDO O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PRELIMINAR AFASTADA.REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE DECOTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVERÁ SE DAR DE FORMA SIMPLES E, NÃO, EM DUPLICIDADE COBRANÇA QUE SE DEU BASEADA NA SUPOSTA LICITUDE DO CONTRATO, CUJA INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA APENAS VEIO A SER RECONHECIDA, EM JUÍZO, POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, O QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO “ENGANO JUSTIFICÁVEL”, AFASTANDO A MÁ-FÉ, AINDA QUE NA SUA MODALIDADE OBJETIVA CRENÇA NA REGULARIDADE DA ADESÃO, POR PARTE DA CASA BANCÁRIA, TANTO QUE EXIBIU A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CREDITOU O MONTANTE CONTRATADO EM PROL DO AUTOR INTELIGÊNCIA DA TESE ERIGIDA PELO STJ NO EARESP 676.608/RS CAUSA EXCLUDENTE DA REPETIÇÃO EM DOBRO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE REPERCUSSÕES GRAVOSAS AO PONTO DE LESAR DIREITOS DE PERSONALIDADE AUTOR SE VIU, AINDA QUE A CONTRAGOSTO, BENEFICIADO PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA (R$ 984,40) DEMORA DE 04 ANOS PARA O AUTOR VIR A JUÍZO PRETENSÃO NÃO VEIO ACOMPANHADA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIASSEM A IMPOSSIBILIDADE DE O DEMANDANTE CUMPRIR COM OUTRAS OBRIGAÇÕES, PERDA DE TEMPO ÚTIL OU TRANSTORNOS PREJUDICIAIS SENSÍVEIS À ROTINA DO POSTULANTE PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
DA AMOSTRA GRÁTIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO SE CONFUNDE COM PRÁTICA ABUSIVA RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA A FIM DE COIBIR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 39, § ÚNICO, DO CDC RECURSO DESPROVIDO.CONCLUSÃO PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO NO MÉRITO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar -
01/07/2025 20:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 20:14
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:08
Nomeado Perito
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23/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 04:30
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 13:23
Expedição de Carta.
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01/03/2024 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/02/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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