TJSP - 1003229-53.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003229-53.2025.8.26.0299 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Eireli Epp -
Vistos. 1 - Certifique o Cartório a tempestividade dos presentes embargos. 2 Nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".
Ocorre que, no caso em exame, a execução não se encontra garantida por penhora e, tampouco, não estão presentes os requisitos relativos à concessão de tutela provisória de urgência previstos no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, porque não há nos autos elementos indicativos da probabilidade do direito invocado pela embargante, e não se vislumbra perigo de dano para ela ou para o resultado útil dos embargos na hipótese de se processarem sem efeito suspensivo.
Ademais, não estão atendidos os requisitos relativos à concessão de tutela provisória de evidência previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil, porque o caso em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do aludido dispositivo.
Destarte, recebo os embargos sem efeito suspensivo. 3 - Cite-se a embargada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos tombados sob nº 1000704-98.2025.8.26.0299, que deverá ser cadastrado junto ao sistema, nos termos do artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil, para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil, findo o qual o processo prosseguirá pelo procedimento comum. 4 Certifique a interposição dos presentes embargos nos autos da execução.
Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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