TJSP - 1003473-91.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003473-91.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rogerio Ribeiro - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por ROGERIO RIBEIRO contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPREV, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, alínea "a", do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro o direito da parte autora àisençãodoimpostoderenda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, uma vez comprovada a neoplasia, desde 2018; b) condeno a ré a restituir os valores descontados a esse título dos proventos da aposentadoria/pensão da parte autora, desde a data do diagnóstico da sua moléstia (fevereiro/2018), abatendo-se as quantias porventura já restituídas nas declarações deimpostoderenda (alíquota efetiva, a qual se alcança após as deduções feitas no ajuste anual) e eventuais valores já restituídos administrativamente, atualizados monetariamente desde o desconto e com juros da citação.
Na fase de cumprimento de sentença deverão ser juntadas as respectivas declarações de imposto de renda para análise da alíquota efetiva.
Tendo em vista que se trata de repetição de indébito tributário, incide correção monetária, pelo IPCA-E (STF - Tema 810; e STJ - Tema 905), desde quando era devido, até o trânsito em julgado e, a partir de então, juros de mora pela taxa SELIC, que também engloba correção monetária, conforme fundamentação acima.
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nesta instância (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.I.C. - ADV: GIOVANNA VILLELA RODRIGUES COSTA (OAB 333949/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:24
Ato ordinatório
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:54
Ato ordinatório
-
28/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:32
Decisão Determinação
-
11/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:18
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:41
Decisão Determinação
-
11/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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