TJSP - 1003483-35.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1003483-35.2023.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Por primeiro, proceda a Serventia na forma descrita pelo art. 2º, § 6º do Provimento CG nº 10/2022¹.
Observo, inicialmente, que não restou caracterizada qualquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido para que o feito seja processado em segredo de justiça.
No mais, presente o requisito do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69, qual seja, a constituição em mora do devedor, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO do bem, depositando-o conforme requerido na petição inicial.
Executada a liminar, CITE-SE o réu, advertindo-o que terá o prazo de 5 dias para pagar a dívida pendente, que compreende as prestações vencidas e vincendas (entendimento consagrado pelo STJ em sede de recurso repetitivo no REsp. 1418593), no montante especificado pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; ou apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Passados cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Verificando que o bem encontra-se em Comarca diversa, caberá à parte autora, nos termos do art.3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69, requerer a apreensão do bem, diretamente ao juízo da Comarca informada, instruindo o requerimento com cópia da petição inicial e desta decisão, bem como das diligências/taxas para cumprimento dos atos.
Deverá ainda juntar a estes autos as cópias do requerimento protocolado, a fim de que possa ser lançada a movimentação pertinente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000002-19.2021.8.26.0615
J Zanette Distribuidora
Camila Carvalho Costa
Advogado: Terso Marcel Mazza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2021 14:15
Processo nº 1500939-98.2022.8.26.0594
Lucas Daniel de Andrade Sales
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joao Paulo Pereira Grejo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 17:22
Processo nº 1500939-98.2022.8.26.0594
Justica Publica
Lucas Daniel de Andrade Sales
Advogado: Joao Paulo Pereira Grejo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 14:26
Processo nº 1042422-53.2022.8.26.0114
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Gian de Freitas
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 13:36
Processo nº 1002633-67.2022.8.26.0075
Caixa Economica Federal
W/I9 Logistica e Distribuicao Eireli
Advogado: Arnor Serafim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 09:28