TJSP - 4003811-80.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003811-80.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ROCHA PAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): JESSÉ SOARES (OAB SP394069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que, no presente feito, o recolhimento das custas iniciais foi realizado por meio do Portal de Custas do SAJ, procedimento anteriormente adotado para processos físicos ou eletrônicos que tramitavam em sistemas diversos.
Contudo, desde a implementação do sistema Eproc, os recolhimentos de custas processuais devem ser efetuados exclusivamente por meio do próprio sistema Eproc, que gera guia/boleto único, consolidando a taxa judiciária e eventuais despesas, conforme os parâmetros da Lei Estadual nº 11.608/2003 e regulamentação do TJSP.
Ressalta-se que o módulo de custas do Eproc é integrado ao sistema bancário, e, após o pagamento dentro do prazo de vencimento, é lançado automaticamente o respectivo evento de quitação no histórico do processo, não sendo necessária a juntada de comprovantes.
Assim, o recolhimento efetuado fora do Eproc (via Portal de Custas do SAJ) é inválido para fins de regular tramitação processual.
Esclareça-se ainda, que o link de pagamento gerado pelo sistema Eproc já se encontra disponível nos autos, cabendo à parte autora efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
A parte poderá, oportunamente, solicitar a devolução do valor pago indevidamente, conforme vier a ser regulamentado pelo TJSP.
Int. -
29/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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