TJSP - 1006508-15.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006508-15.2024.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Glauco Alves Mateus - Apelado: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DO AUTOR.
DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO JUDICIAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA, ALÉM DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM FIRMA RECONHECIDA.
PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PODEM, A PRINCÍPIO, CARACTERIZAR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
ADVOGADO QUE PATROCINA A CAUSA POSSUI MAIS DE 1.000 (MIL) PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, TENDO AJUIZADO CENTENAS DE AÇÕES SEMELHANTES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PETIÇÕES PADRONIZADAS.
FATOS QUE SUGEREM “MODUS OPERANDI” ATENTATÓRIO ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
MEDIDAS EXIGIDAS QUE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES DOS ENUNCIADOS N. 4 E N. 5 DO COMUNICADO CG N. 424/2024, RELACIONADOS AO COMBATE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
ASSINATURA CONSTANTE DA PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, NÃO SE CLASSIFICA COMO “ASSINATURA QUALIFICADA”.
PLATAFORMA “ZAPSIGN” NÃO SE TRATA DE ENTIDADE VINCULADA AO ICP-BRASIL.
PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
INÉRCIA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL QUE LEVOU À EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ART. 485, IV, DO CPC E CONDENOU O PATRONO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ART. 104, §2º, DO CPC E ENUNCIADO 15 DO COMUNICADO CG N. 424/2024: "NOS TERMOS DO ART. 104 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É CABÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO PELAS CUSTAS, DESPESAS E SANÇÕES PROCESSUAIS, INCLUSIVE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS CASOS EM QUE A PROCURAÇÃO E O DESEJO DE LITIGAR NÃO FOREM RATIFICADOS PELA PARTE AUTORA, NOTADAMENTE EM CENÁRIO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA”.
POSSIBILIDADE DE A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SER DIRECIONADA AO PATRONO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar -
04/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 09:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030722-47.2025.8.26.0576
Rbx Participacoes e Gestao de Negocios L...
Raul Fontoura Osorio
Advogado: Daniel Kazuo Goncalves Fujino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:00
Processo nº 1001362-35.2025.8.26.0037
Marisa Nunes Correa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Izabela Sedenho Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:30
Processo nº 1012961-61.2025.8.26.0007
Gizelda Gonzaga de Souza
Instituto de Ciencia e Educacao de Sao P...
Advogado: Susana de Castro Mahs
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 19:33
Processo nº 4008263-70.2025.8.26.0100
Maria das Gracas Duarte dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:49
Processo nº 4002148-52.2025.8.26.0320
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Criscelia Monique Ferraz de Souza
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:45