TJSP - 1003475-18.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003475-18.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Pedro Athaydes Filho -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar cumulado com cobrança de aluguéis.
Aduz o autor, em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Godofredo Baraúna, n. 295, 1º andar, Jardim Nossa Senhora de Fátima, nesta urbe, contrato de locação do referido imóvel com a requerida, pelo valor mensal de R$550,00 (além de IPTU - R$25,00), com pagamento previsto para todo dia 10 de cada mês.
Afirma que a requerida não está cumprindo com suas obrigações contratuais, estando inadimplente com os aluguéis desde março de 2025, perfazendo um débito de R$ 2.300,00.
Relata que, nos termos das cláusulas contratuais, "o não cumprimento dos aluguéis no prazo estipulado, incide a aplicação de multa de 10% sobre o valor do aluguel atrasado, além da correção monetária e juros de 1% ao mês" (cláusula 15ª) - fls. 04, além da multa correspondente a três aluguéis pelo e ressarcimento de despesas judiciais e honorários advocatícios.Informa que, mesmo diante das tentativas amigáveis em resolver o litígio, não obteve êxito.
Valor atribuído à causa: R$ 6.840,00 - fl.23.
Com a inicial, os documentos de fls.07/17.
Retificado o valor da causa.
Indeferido o pedido liminar para desocupação do imóvel e determinada a citação da requerida - fls.22/26.
Comprovado o depósito da caução, e renovado o pedido de liminar - fls.35/37.
Certidão de citação da requerida - fl.40. É o relatório DECIDO.
Fls.35/37: Presente a hipótese do art. 59, IX da Lei nº 8.245/91 e prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel (fls. 51), defiro a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Expeça-se o mandado após o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE FABRICIO STANGUINI (OAB 248180/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 09:19
Juntada de Mandado
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18/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:12
Determinada a citação
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25/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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