TJSP - 4001148-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001148-07.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)AGRAVADO: LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO QUEIROZ DE AQUINO FILHO (OAB SP220311) Magistrado: LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos de origem que deferiu pedido de tutela provisória para afastar a aplicação do último reajuste pelo percentual aplicado pela Operadora. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento.
In casu, não se verificam presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau.
Embora possa a operadora justificar o percentual aplicado, em sede de cognição inicial, vislumbra-se que o último aumento foi bem acima daquele autorizado pela ANS aos contratos individuais.
Assim, sob pena de risco imediato à parte autora, que pode ficar sem possibilidade de arcar com a mensalidade, razoável o entendimento adotado em primeiro grau, ao menos até julgamento pelo colegiado.
Medida, aliás, totalmente reversível do ponto de vista financeiro.
Intime-se a parte agravada para os fins do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 29/08/2025. -
29/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/08/2025 14:04
Link para pagamento - Guia: 317, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=317&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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29/08/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Guia 317 - R$ 555,30
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29/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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